segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Contrato de execução de aventura


Contrato de execução de aventura

Processo n° 60.908
Contrato n° 070/561




Aventureiro e Dragão dão por certo e concordam com os termos do seguinte contrato, pelo qual a segunda parte (Dragão) se obriga a permitir a entrada da primeira parte (Aventureiro) em sua residência, também conhecida como “Cova”, como consequência da sua aptidão exemplar em cumprir contrato anteriormente realizado, i.e., a devastação da área delimitada em 10 quilômetros quadrados denominada Vila da Temperança, localizada no reino de Erion, na província de Dakalar (DK). Sendo realizado no local supracitado um embate físico entre as partes cujo resultado ficará em aberto. Esta transação inclui os seguintes itens:
1 – O primeiro contratante (Aventureiro) deve, por meio de uma espada, escudo e indumentária de proteção corporal, atacar o segundo contratante (Dragão) gritando “Acabam aqui as suas maldades, dragão!” – este ponto podendo ser negociado com outra expressão idiomática previsível à ocasião; podendo ou não respeitar as regras gramaticais vigentes para melhor uso da fala coloquial.
2 – O segundo contratante (Dragão) deve, por meio de garras, cauda e fogo, atacar o primeiro contratante (Aventureiro) podendo, ou não, utilizar palavras ou fazendo uso apenas de urros guturais; estando livre da norma culta do idioma.
3 – O primeiro contratante (Aventureiro) tem o direito de pedir ajuda a um terceiro alheio a este contrato; um mago, bárbaro, arqueiro ou outro profissional liberal com aptidões mínimas para o cargo, numa concordata de freelancer sem vínculos empregativos.
4 – Fica terminantemente proibido à primeira parte (Aventureiro) utilizar termos pejorativos que possam vir a ser interpretados como calúnia, difamação e injúria à segunda parte (Dragão) como “Demônio”, “Lagartixa” ou “Charizard” – sendo este ponto inegociável e passível de punição nas formas da lei.
5 – As ações e acontecimentos da execução do contrato serão mediadas pelo juiz Narrador, que fará uso de poliedros gravados com números a fim de gerar resultados aleatórios, respeitando as cláusulas registradas no artigo “Regras de Combate” do manuscrito denominado Módulo Básico, cabendo à ele o direito de executar pequenas modificações nas regras à fins de interpretação.
6 - Não cabe a ambas as partes quaisquer ônus caso uma delas venha a falecer durante a execução do contrato; com ou sem a autorização expressa de qualquer um dos contratantes, nos limites da legislação federal, estadual e municipal.
7 - Ao alvedrio da primeira parte (Aventureiro) a pilhagem do tesouro da segunda parte (Dragão) em caso de falecimento deste; estando, portanto, o primeiro contratante encarregado do transporte e manutenção dos objetos de valor ali encontrados, ciente da necessidade de declarar os bens na repartição governamental mais próxima.
8 – Ao alvedrio da segunda parte (Dragão) a degustação do cadáver da primeira parte (Aventureiro) em caso de falecimento deste; estando, portando, o segundo contratante ciente das prerrogativas e riscos nutricionais do alimento consumido sob as circunstancias pouco usuais de embalagem e armazenamento.

9 – As cláusulas acima podem ser ou não realizadas na forma como estão descritas, sendo as dúvidas resolvidas no cartório mais próximo da Vila da Temperança; caso o estabelecimento ainda esteja de pé e em condições minimamente aceitáveis de executar suas tarefas administrativas.

Assinaturas
Aventureiro ..........................  
Dragão .........................
     
(em caso de valor baixo no atributo Inteligência ou similar é permitido a ambas as partes fazer uso da falangeta do quirodáctilo banhada em tinta)

JUSSARA GONZO:http://punhadodecontos.wordpress.com/

Um comentário:

  1. após copiar a carta e publicar para meus companheiros, olha a pérola que um deles me mandou :https://www.facebook.com/kleiton.ferrazdesouza/posts/469689249744606?comment_id=5098660&notif_t=feed_comment
    após isto me senti na obrigação de lhe dar 1 lvl pois a criatividade deve ser incentivada sempre.

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